Muitas vezes uma pedrinha que o carro da frente joga bate no pára-brisa e faz aquele estrago, mas será que é passível de multa?
O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, através da Resolução Nº 216 de 14 de dezembro de 2006 define o que é permitido acerca da visibilidade e segurança dos pára-brisas.
O que é permitido, desde que não esteja na área crítica de visão do motorista, ou seja, metade esquerda do pára-brisa, exceto para ônibus, caminhão e micro-ônibus, é :
- Trinca não superior a 10 centímetros de comprimento;
- Fratura circular não maior que 4 centímetros de diâmetro;
Qualquer coisa diferente são debitados cinco pontos na carteira, multa de R$ 127,69 e o veículo fica retido até que o problema seja sanado.
Curiosidade:
Os pára-brisas dos carros mais novos utilizam vidro laminado no pára-brisa. O vidro laminado é composto por duas lâminas de vidro e uma folha de plástico. Essa proteção plástica impede que os estilhaços atinjam os ocupantes. Os outro vidros não laminados estilhaçam-se ao quebrarem.